Exercício para reflexão: imagine que você vive no país mais rico do mundo. Neste, o presidente coloca nos bancos das praças públicas grandes quantidades de joias, ouro e prata a fim de que aqueles da sua população que têm dividas os pegue e as pague ou mesmo que usem esses recursos como bem quiserem. Bom não?! Pois incrivelmente parte expressiva destas pessoas rejeitam esse tesouro gratuito e ficam vivendo em meio a dívidas, angústias e fome... Se você acha que isso é muito irreal, saiba que é a mais pura realidade que acontece com os tesouros espirituais (e infinitamente mais valiosos) que Deus nos oferta gratuitamente ainda aqui na Terra. Até nós podemos ser uma destas pessoas sem saber... Leia a seguir e descubra algumas profundas riquezas espirituais a sua disposição.
Nossas culpas em vida se confessadas aos padres com arrependimento estão perdoadas por Deus, mas não pagas diante da Sua justiça infinita - pois tais atos culposos geraram consequências a nós mesmos ou a outros e nos deixaram manchados diante da Santidade de Deus. Consequentemente, ainda não nos podemos contemplá-Lo face a Face. Por exemplo:
Uma pessoa acelerou seu carro além do limite, perde o controle e bate no carro de algum desconhecido. Ninguém se fere, para alívio do motorista que em seguida se mostra muito arrependido e pede desculpas ao dono do outro carro. Este último lhe perdoa sinceramente e lhe aconselha a não fazer mais isso. Porém... ficaram as consequências: o motorista terá que pagar o conserto do seu próprio carro e do outro. Não basta somente se desculpar, visto que ambos precisam do carro para trabalhar, necessitando obrigatoriamente serem reparados. Portanto, a dívida tem que ficar totalmente sanada para que ambos sigam suas vidas em paz um com o outro.
Por outro lado, o braço da também infinita Misericórdia de Deus criou o Purgatório para expiarmos depois de mortos esses pagamentos ainda devidos, apesar de já perdoados, caso não os tenhamos quitado totalmente ainda em vida. Mas incrivelmente Deus ainda foi muitíssimo mais bondoso conosco e nos ofereceu adicionalmente meios através de Sua Igreja Católica de nos santificarmos mais e mais a cada dia, assim como de já pagarmos totalmente nossos débitos ainda em vida, se assim quisermos: as Indulgências. Suas definições encintram-se no Manual das Indulgências da Santa Sé, Normas 1 a 4:
1 - Indulgências são as remissões, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto a culpa, que o fiel devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
2 - A Indulgência é Parcial ou Plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.
3 - Ninguém pode lucrar Indulgências a favor de outras pessoas vivas.
4 - Qualquer fiel pode lucrar Indulgências Parciais ou Plenárias para si mesmo ou aplica-las aos defuntos como sufrágio.
Portanto, este tesouro espiritual vem a ser o depósito espiritual com os infinitos méritos de Cristo, assim como de Sua Mãe, pois nunca pecaram. Desta forma, Suas boas ações (e sofrimentos) não foram necessários para pagar Suas dívidas (pois não tinham), podendo ser aplicadas às dívidas da humanidade (visto que Cristo e nós somos um só corpo). O mesmo raciocínio é válido para os Santos, pois apesar de terem alguns pecados, ofertaram muitíssimas obras e reparações que superaram imensamente seu erros - aplicadas aos sufrágio das almas da Terra e do Purgatório.
E esta autoridade da Igreja veio diretamente de Cristo que deu as chaves ao primeiro Papa da Igreja, São Pedro: “tudo o que ligares na terra será ligado no céu”.
Talvez a falta de divulgação das indulgências seja pela pouca noção do valor imensurável destas. Deus, diante deste quadro, oferta uma visão e locução interior a Santa Mariana de Jesús Paredes e Flores (nascida no Equador em 1618) ao entrar em êxtase. Ele lhe mostra um comparativo das Indulgências com tesouros da Terra (como fazia com suas parábolas) a fim de que as pessoas melhor compreendessem o valor deste tesouro espiritual:
"... ela viu no meio de um amplo espaço uma mesa coberta de montes de prata, ouro, rubis, pérolas e diamantes, e ao mesmo tempo ela ouviu uma voz dizendo: "Estas riquezas são de propriedade pública, cada um pode aproximar-se e pegar o quanto quiser".
O padre François Xavier Shouppe (renomado padre francês, missionário jesuíta, vivendo em fins do século XIX e início do XX e autor de inúmeras obras teológicas) nos explica essa visão de Santa Mariana:
"Deus a fez compreender que estes tesouros simbolizavam as indulgências. (...) Quão culpáveis nós somos se diante de tamanha abundância deixamos pobres e destituídos a nós mesmos e negligenciamos a ajudar aos outros (falecidos - que já nada podem fazer por si mesmos).
E essa abundância é tão grande que nós podemos lucrar uma Indulgência Plenária DIARIAMENTE (uma vez por dia é o limite - Norma 21 do Manual das Indulgências da Santa Sé). Para isto deve-se ter o desejo sincero de ganhar a indulgência e cumprir algumas condições (Norma 23 - Parágrafos 1, 2 e 3):
1 - Realizar o Sacramento da Confissão (válida para indulgências plenárias pedidas no período de vários dias);
2 - Participar de uma Santa Missa e da Comunhão Eucarística em estado de graça (uma comunhão para cada Indulgência Plenária);
3 - Rezar pelo Santo Padre (Papa) um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória (uma oração para cada Indulgências plenária);
4 - Realizar uma das quatro obras: rezar o Terço Mariano em família (ou em comunidade religiosa - concessão n. 48) ou uma Via Sacra rezada na Igreja (Concessão n.63) ou meia hora de adoração ao Santíssimo (Concessão n.3) ou meia hora de leitura / estudos / meditação da Bíblia (Concessão n.50).
As três primeiras condições podem ser realizadas alguns dias antes ou depois da execução da obra, mas preferencialmente que se realizem todas no mesmo dia.
Há ainda inúmeros dias especiais do ano em que a Igreja decretou outras possibilidades referentes a condição 4 (mantendo-se iguais as condições de 1 a 3) para se ganhar as Indulgências Plenárias (como, por exemplo, no dia da Festa da Divina Misericórdia ou Dia de Finados). Deve-se ficar atento às divulgações da igreja.
Mas mesmo cumprindo as condições, é preciso ter o propósito de não mais cometer os mesmos pecados, até mesmo os veniais (e em hipótese alguma os mortais), e de arrumar sua vida e confiar no méritos de Cristo. Portanto, buscar o firme propósito de se desapegar dos pecados. Isto fica claro no parágrafo 4 da norma 23:
"Se falta a devida disposição e se as obras prescritas e as três condições não se cumprem, a Indulgência será só parcial". Portanto, somente em nosso Juízo Particular diante de Deus é que saberemos se Ele considerou que realmente cumprimos as condições adequadamente ou não e se recebemos indulgência plenária ou parcial naquele momento específico da vida, a critério de Sua justiça. Isso, todavia, não nos impede de buscar por quantos dias quisermos as indulgências plenárias (e diversas vezes ao dia as parciais), desde que com a devida disposição.
Sugerimos fortemente que qualquer dúvida que tenha sobre Indulgências Plenárias, consulte um padre ou religioso de sua confiança para maiores esclarecimentos.
Existem diversas formas de se obter indulgências parciais várias vezes por dia (norma 21 - parágrafo 3). A seguir separamos apenas 12 concessões (dentre um total de 70 concessões) para obtenção de Indulgências Parciais que estão dentro do cotidiano de qualquer cristão, descritas no Manual das Indulgências da Santa Sé:
1 - Oração do Terço Mariano - Concessão n.48
Na reza (individualmente ou acompanhado) do Terço em qualquer circunstância obtém-se Indulgência Parcial.
2 - Adoração ao Santíssimo Sacramento - Concessão n.3
Uma visita ao Santíssimo Sacramento para adoração concede-se Indulgência Parcial.
3 - Leitura da Bíblia - Concessão n.50
Ao devoto que ler a Sagrada Escritura com veneração, como leitura espiritual, concede-se Indulgência Parcial.
4 - Oração da Salve Rainha - Concessão n.51
Ao fiel que rezar com piedosa devoção a oração da Salve Rainha, concede-se Indulgência Parcial.
5 - Oração do Creio - Concessão n.16
Ao fiel que rezar com piedosa devoção a oração do Creio em Deus Pai, concede-se Indulgência Parcial.
6 - Sinal da Cruz - Concessão n.55
Ao devoto que fizer o Sinal da Cruz, dizendo as palavras: "Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, Amém", concede-se Indulgência Parcial.
7 - Visita ao cemitério - Concessão n.13
Uma visita ao cemitério seguida de orações (mesmo em espírito) pelos falecidos concede Indulgências Parciais às almas do purgatório.
8 - Comunhão espiritual - Concessão n.15
Realizar a comunhão espiritual acompanhada de orações piedosas para comunhão espiritual (como as realizadas nas missas transmitidas remotamente) concede-se Indulgência Parcial.
9 - Doutrina Cristã - Concessão n.20
O ensino ou aprendizado da doutrina cristã pelo fiel, concede Indulgência Parcial.
10 - Uso de objetos de piedade - Concessão n.34
O uso com devoção de objetos de piedade bentos por sacerdotes ou diáconos, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário e medalha, concede-se Indulgência Parcial.
11 - Oração mental - Concessão n.38
Ao fiel que ora mentalmente com piedosa devoção, concede-se Indulgência Parcial.
12 - Participação na sagrada pregação - Concessão n.41
Aquele que assistir atentamente e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus, concede-se Indulgência Parcial
Há ainda várias concessões relacionadas a orações que podem ser feitas e que concedem Indulgência Parcial, leia todas no Manual das Indulgências da Santa Sé!
Concessões Gerais para Indulgência Parcial
Adicionalmente, existem ainda as concessões gerais que possibilitam abordar várias obras no mesmo gênero para obtenção das Indulgências Parciais, sendo estas:
I - É concedida Indulgência Parcial ao fiel cristão que, no cumprimento dos seus deveres e suportando as adversidades da vida, eleve a Deus a seu espírito em humilde confiança e faça, pelo menos mentalmente, alguma invocação piedosa. Com estas atitudes o fiel segue a ordem de Cristo: "É preciso orar sempre e não desistir".
II - É concedida Indulgência Parcial aos fiéis que, guiados pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, doem compassivamente de si mesmos ou dos seus bens para servir os irmãos necessitados. Com estas atitudes o fiel segue o exemplo de Cristo, realizando mais frequentemente obras de caridade ou de misericórdia.
III - É concedida Indulgência Parcial ao fiel cristão que, em espírito de penitência, se abstenha voluntariamente de algo que lhe seja lícito e agradável. Com está atitude o fiel é forçado a reprimir suas más condutas, aprendendo a sujeitar seu corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.
Irmãos! Então não deixemos de lado nossos tesouros espirituais que Deus entregou para nós através da Sua Santa Igreja Católica para alcançarmos nossa salvação. Jesus até mesmo disse através de uma parábola o quanto o próprio Reino dos Céus vem a ser o maior tesouro espiritual de todos, incomparavelmente maior que a soma de todos os tesouros terrestres:
Reino dos céus é também semelhante a um tesouro escondido num campo. Um homem o encontra, mas o esconde de novo. E, cheio de alegria, vai, vende tudo o que tem para comprar aquele campo (Evangelho de São Mateus 13:44)
Referências: Manual de Indulgências: normas, concessões e orações (Editora Família Católica - 3ª Edição); Purgatory: Explained by the Lives and Legends of the Saints; Presbíteros.org, Salve Regina Pour Une Formation Chretienne, Rosary Center and Confraternity, Cortes Católicos, Padre Leonardo, Padre Gabriel Vila Verde, Famille Missionarie de Note-Dame, Arquidiocese de São Paulo, Canção Nova Play, Instituto Hesed